O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, que aprovou o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022