- 1 -A gestão das instalações específicas da unidade orgânica, incluindo as desportivas e as laboratoriais, as bibliotecas escolares, as mediatecas e outras estruturas similares, é assegurada diretamente pelo conselho executivo, podendo este delegar tais funções num dos seus assessores ou num trabalhador de ação educativa com perfil adequado.
- 2 -Quando a gestão de uma instalação específica assumir uma forte componente técnico-pedagógica, pode ser entregue a um docente.
Artigo 100.º — Gestão de instalações específicas
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023