- 1 -As unidades orgânicas do sistema educativo consideram-se em regime de instalação durante os dois anos escolares subsequentes à entrada em vigor do diploma que procede à sua criação.
- 2 -Durante o período de instalação, a gestão e administração da unidade orgânica compete a uma comissão executiva instaladora.
Artigo 11.º — Instalação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023