- 1 -Na inexistência de alterações legislativas que imponham a sua revisão antecipada, o regulamento interno pode ser revisto três anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo o tempo, por deliberação da assembleia, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
- 2 -O regulamento interno deve estar atualizado e facilmente visível na página da Internet de cada unidade orgânica, com a menção expressa da data da sua última atualização.
116504409
Artigo 130.º — Revisão do regulamento interno
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023