O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direção regional competente em matéria de educação, ouvido o Conselho Regional da Educação e o Conselho Coordenador do Sistema Educativo.
Artigo 50.º — Coordenação, acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 31/05/2023
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