- 1 -A administração e a gestão da unidade orgânica são asseguradas por órgãos próprios, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo anterior.
- 2 -São órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas os seguintes:
- a)Assembleia;
- b)Conselho pedagógico;
- c)Conselho executivo;
- d)Conselho administrativo.
- 3 -Os mandatos dos órgãos de administração e gestão têm por referência períodos coincidentes de três anos, sem prejuízo do que respeita às respetivas competências e atribuições eleitorais e de constituição.
- 4 -Nos casos em que um dos elementos dos órgãos de administração e gestão seja substituído, o mandato do substituinte termina com o termo do mandato do respetivo órgão de administração e gestão.
Artigo 52.º — Órgãos
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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