- 1 -Os representantes dos alunos, do pessoal docente e dos trabalhadores de ação educativa na assembleia são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respetivamente, pelos alunos, pelo pessoal docente e pelos trabalhadores de ação educativa em exercício efetivo de funções na unidade orgânica.
- 2 -Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em assembleia geral de pais e encarregados de educação da unidade orgânica, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.
- 3 -Os representantes da autarquia local são designados pela câmara municipal ou câmaras municipais, nas situações em que a unidade orgânica abrange território educativo de mais do que um município.
- 4 -Na situação prevista no n.º 10 do artigo 55.º, os representantes das atividades de caráter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico são cooptados pelos restantes membros.
Artigo 58.º — Designação de representantes
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023