O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2016/M, de 3 de fevereiro, que cria o Fórum Madeira Global e o Conselho da Diáspora Madeirense, e procede à republicação do mesmo diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023