- 1 -Podem participar no Fórum os emigrantes madeirenses e seus descendentes, maiores de 18 anos, residentes no estrangeiro ou regressados.
- 2 -A participação referida no número anterior é facultativa, dependendo de inscrição prévia.
- 3 -Podem ainda participar no Fórum, sem direito a voto, observadores e convidados do Governo Regional da Madeira.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023