Pode candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar quem, além dos requisitos referidos nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, na sua redação atual, reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter idade superior a 25 anos;
- b)Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens, nos termos a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e de segurança social.