No prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente decreto legislativo regional, os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como os termos e as condições de atuação das instituições de enquadramento, no âmbito de execução da medida de acolhimento familiar, são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de segurança social.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025