As entidades patronais são responsáveis perante os centros de prestações pelas contribuições devidas pelos trabalhadores em relação ao tempo em que estiveram ao serviço, para além da responsabilidade criminal em que incorram por falta de pagamento de contribuições descontadas nos salários.
ARTIGO 7.º — (Responsabilidade das entidades patronais)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983