- 1 -No caso de a entrega das folhas de remunerações ou do pagamento de contribuições serem efectuados mediante a utilização dos serviços dos correios, os prazos regulamentares em vigor consideram-se cumpridos se a data do carimbo desses serviços não ultrapassar o último dia.
- 2 -Quando os prazos terminarem ao sábado, domingo e feriado, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
ARTIGO 9.º — (Cumprimento dos prazos)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983