Revaloriza a carreira do pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativo-financeira da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego
Estrutura da carreira
A carreira do pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativo-financeira da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui, no que respeita às letras de vencimento, o constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril.
Revalorizações de categorias
Às revalorizações de categorias determinadas pelo presente diploma aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 29 de Junho de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa anexo ao artigo 1.º do presente diploma
(ver documento original)