- 1 -É criado o Instituto de Gestão da Água, adiante abreviadamente designado por IGA.
- 2 -O IGA reveste a natureza de instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 30/07/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1991