- 1 -O estatuto orgânico do IGA será aprovado por decreto regulamentar regional.
- 2 -Os actos previstos no presente diploma da competência do Governo Regional revestirão a forma de resolução do Conselho do Governo.
Artigo 26.º — Normas regulamentares
Vigente desde: 30/07/1991
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Em vigor desde 30/07/1991