- 1 -Ao IGA são atribuídas funções globais inerentes ao planeamento, coordenação e gestão integrada dos recursos hídricos e funções específicas relativas à administração da água, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Propor ao Governo Regional a política de gestão dos recursos hídricos e desenvolver programas e implementar acções conducentes à sua concretização;
- b)Gerir, de forma integrada, os recursos hídricos da Região, definindo, se necessário, a hierarquia da sua utilização racional;
- c)Promover o investimento privado na realização de aproveitamentos hidráulicos de interesse público, desenvolvendo as correspondentes acções de divulgação, bem como procedendo a financiamentos sob a forma de participação directa no investimento inicial ou de apoio na contracção de empréstimos;
- d)Desenvolver estudos, projectos e ensaios tendentes à definição e exploração de novas fontes de abastecimento de água;
- e)Administrar o recurso água, concessionando e licenciando as suas utilizações, determinando os termos e condições das concessões e licenças e fiscalizando o seu cumprimento;
- f)Propor o exercício, nos termos da lei, de restrições e condicionalismos ao direito de propriedade, decorrentes do interesse público na execução da política de gestão integrada dos recursos hídricos;
- g)Colaborar no estudo e execução dos programas operacionais de desenvolvimento regional;
- h)Promover a elaboração e concretização de projectos de aproveitamentos hidráulicos;
- i)Realizar os estudos hidrométricos necessários às actividades de planeamento e de gestão integrada dos recursos hídricos;
- j)Promover a inventariação, a protecção e a conservação dos recursos hídricos, incluindo os aspectos de qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas, nomeadamente através de obras de recarga dos aquíferos em exploração;
- l)Coordenar, mediante a emissão de parecer obrigatório e vinculativo, todas as acções a levar a cabo por outras entidades, públicas ou privadas, que de alguma forma possam interferir com aproveitamentos hídricos já definidos ou a definir;
- m)Divulgar, aplicar e apoiar a instituição de novas tecnologias para o aproveitamento e utilização de recursos hídricos;
- n)Apoiar técnica e financeiramente as autarquias locais no âmbito das respectivas competências no domínio dos recursos hídricos;
- o)Colaborar com outros organismos com atribuições no âmbito da utilização da água e celebrar acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou internacionais, no domínio da sua esfera de competências;
- p)Implantar, fiscalizar e proceder a acções de conservação da rede hidrológica, promovendo a sua inserção no ordenamento do território;
- q)Propor o sistema financeiro relativo à utilização da água no âmbito das suas competências;
- r)Superintender no policiamento das acções que infrinjam o disposto no presente diploma, aplicando as coimas correspondentes;
- s)Desenvolver campanhas educativas, visando a protecção e racionalização da utilização dos recursos hídricos.
- 2 -A prossecução das atribuições e o exercício das competências a que se reporta o número anterior decorrem em conformidade com o estatuído no presente diploma, no estatuto orgânico do IGA e na demais legislação aplicável.
- 3 -Não constitui competência do IGA proceder à planificação, execução ou exploração de obras hidráulicas relativas à drenagem, transporte, tratamento e destino final de águas residuais e pluviais urbanas.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 30/07/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1991