O Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IDRAM, é uma pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1993