- 1 -Compete ao DGAD, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizado um registo da rede de infra-estruturas desportivas existentes na Região e proceder ao tratamento estatístico dos dados regularmente obtidos;
- b)Promover a efectivação de estudos e apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos para a Região Autónoma da Madeira;
- c)Assegurar a ligação com as autarquias locais e demais entidades, tendo em vista uma eficaz execução da política definida em matéria de infra-estruturas e de equipamentos desportivos;
- d)Estudar e propor planos anuais ou plurianuais de obras de conservação, remodelação, beneficiação ou construção de instalações do IDRAM;
- e)Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IDRAM e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
- f)Promover a celebração e acompanhar a execução dos contratos-programa celebrados, quer os sujeitos a apoio financeiro como a apoio material e logístico;
- g)Desenvolver os mecanismos necessários para apoiar a implementação de um sistema de seguro para todos os agentes desportivos;
- h)Elaborar estudos em ordem a definir os meios determinantes à resolução do problema de transportes necessários à implementação da política desportiva de participação inter-regional e nacional;
- i)Assegurar as relações do IDRAM com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, públicos ou privados, que actuem na área do desporto;
- j)Diagnosticar situações que careçam de medidas específicas na área dos recursos humanos;
- k)Assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.
- 2 -Para o exercício das competências explicitadas dispõe o DGAD de:
- a)Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos;
- b)Divisão de Gestão de Projectos.
Artigo 10.º — Departamento de Gestão e Administração Desportiva
Vigente desde: 17/09/1993
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Em vigor desde 17/09/1993