- 1 -Compete ao DATED, designadamente:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;
- b)Analisar e dar parecer sobre os planos, programas e acções propostos pelos agentes desportivos e acompanhar a sua execução;
- c)Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de carácter desportivo;
- d)Apoiar o desenvolvimento da actividade desportiva competitiva no âmbito do desporto escolar, em colaboração com as estruturas próprias existentes;
- e)Organizar e manter actualizado um registo nacional de pessoas colectivas com atribuições na área do desporto, designadamente federações, clubes e outras associações desportivas, e um registo nacional das pessoas, singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação aplicável;
- f)Promover e coordenar acções de divulgação e promoção da prática desportiva com especial incidência na de teor informal;
- g)Colaborar com o INATEL na prossecução das políticas específicas inerentes;
- h)Apresentar propostas visando enquadrar e regulamentar o percurso dos praticantes desportivos, desde a fase da formação à da alta competição;
- i)Apoiar o processo de detecção de talentos para a prática desportiva;
- j)Colaborar na definição e no aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como realizar exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
- k)Apoiar e avaliar o treino dos praticantes desportivos federados das diferentes modalidades, quando em regime de alta competição;
- l)Colaborar e prestar apoio no acompanhamento, tratamento e recuperação dos praticantes desportivos de alta competição;
- m)Colaborar em acções de controlo da dopagem;
- n)Efectuar os estudos necessários para determinar as necessidades, a nível regional, de técnicos desportivos e respectiva formação;
- o)Propor modelos de formação para os agentes desportivos adequados às necessidades e exigências do sistema desportivo regional, bem como apoiar e acompanhar a sua execução;
- p)Apoiar projectos e acções no domínio da investigação científica na área do desporto, nomeadamente apresentando propostas para a celebração de protocolos e acordos com outras entidades;
- q)Instruir e dar parecer sobre os processos tendentes ao licenciamento administrativo exigido para o exercício de actividades de teor desportivo.
- 2 -Para o exercício das competências explicitadas o DATED dispõe de:
- a)Divisão de Apoio às Actividades Desportivas;
- b)Divisão de Apoio à Formação e à Alta Competição.
Artigo 11.º — Departamento de Apoio Técnico-Desportivo
Vigente desde: 17/09/1993
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Em vigor desde 17/09/1993