- 1 -Em ordem a prosseguir os seus objectivos, o IDRAM compreende ainda a Repartição da Administração e Recursos Humanos, cujas competências são, nomeadamente:
- a)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do IDRAM;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, classificação de serviço e mobilidade de pessoal do quadro do IDRAM;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e emitir certidões quando para tal esteja superiormente autorizado;
- d)Instruir os processos respeitantes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários do IDRAM e respectivos familiares;
- e)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários do IDRAM;
- f)Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos entrados e expedir toda a correspondência;
- g)Assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo;
- h)Desenvolver as acções necessárias para assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do IDRAM;
- i)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à elaboração e execução do orçamento;
- j)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- k)Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento, bem como efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
- l)Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos devidos ao pessoal;
- m)Promover a constituição quando superiormente autorizada, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação;
- n)Preparar e elaborar o relatório e a conta anual de gerência;
- o)Efectuar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens;
- p)Assegurar a gestão dos serviços de economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços;
- q)Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação dos edifícios, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- r)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto ao IDRAM, zelando pela sua segurança e conservação.
- 2 -No âmbito da Repartição de Administração e Recursos Humanos existirão:
- a)A Secção de Recursos Humanos e Expediente Geral;
- b)A Secção de Administração Financeira e Patrimonial;
- c)A tesouraria.
Artigo 13.º — Repartição de Administração e Recursos Humanos
Vigente desde: 17/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1993