- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos secretários regionais que tutelem, respectivamente, as finanças e o desporto, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 2 -Os componentes do conselho fiscal têm direito a uma gratificação de montante a fixar no despacho referido no n.º 1.
Artigo 7.º — Composição e regime
Vigente desde: 17/09/1993
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Em vigor desde 17/09/1993