A actividade do FUNCOPP é fiscalizada por uma comissão de fiscalização, composta por três membros, um dos quais será o presidente, nomeados por despacho conjunto dos membros do Govero Regional com competência nas áreas do emprego, da segurança social e das pescas, sendo um dos membros indicado pelas associações sindicais dos pescadores.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1996