Cria na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia o Fundo de Compensação Pecuniária dos Pescadores (FUNCOPP)
Criação
É criado, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, o Fundo de Compensação Pecuniária dos Pescadores, abreviadamente designado por FUNCOPP.
Natureza
Objectivos
Órgãos
São órgãos do FUNCOPP:
Comissão de gestão
Competência
Compete à comissão de gestão:
Deliberações
As deliberações da comissão de gestão são tomadas por maioria relativa, detendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do FUNCOPP o pagamento das compensações pecuniárias previstas no artigo 3.º
Fiscalização
A actividade do FUNCOPP é fiscalizada por uma comissão de fiscalização, composta por três membros, um dos quais será o presidente, nomeados por despacho conjunto dos membros do Govero Regional com competência nas áreas do emprego, da segurança social e das pescas, sendo um dos membros indicado pelas associações sindicais dos pescadores.
Serviços de apoio
As entidades representadas na comissão de gestão do FUNCOPP disponibilizarão o apoio técnico e administrativo necessário à respectiva actividade.
Regime aplicável e regulamentação
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.