- 1 -O FUNCOPP rege-se pelo presente decreto legislativo regional, pelo respectivo regulamento e ainda pela legislação aplicável aos organismos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O regulamento do FUNCOPP será aprovado por decreto regulamentar regional, no prazo de 60 dias.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Artigo 12.º — Regime aplicável e regulamentação
Vigente desde: 07/08/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/1996