- 1 -É objectivo do FUNCOPP assegurar, na Região Autónoma dos Açores, o pagamento de compensações pecuniárias aos profissionais de pesca que exercem a sua actividade, em regime de exclusividade, em embarcações de boca aberta, pela diminuição de rendimentos decorrente da paralisação da respectiva actividade provocada por comprovada intempérie.
- 2 -São abrangidos os profissionais de pesca referidos no número anterior que manifestem expressamente a pretensão de aderir ao FUNCOPP.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 07/08/1996
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Em vigor desde 07/08/1996