As presentes alterações entram imediatamente em vigor, aplicando-se a todos os processos de reforma antecipada e de primeira instalação que, tendo sido instaurados antes da publicação do presente diploma, não estejam concluídos.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.