- 1 -O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime que regulamenta os concursos de recrutamento de pessoal para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro.
- 2 -O regime que pelo presente diploma é aprovado aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 11/09/1998
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Em vigor desde 11/09/1998