Adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime previsto no Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, que regulamenta o concurso do recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão
Objecto e âmbito
Constituição e composição do júri
Recrutamento de directores de serviços e chefes de divisão directamente dependentes de gabinetes de membros do Governo Regional
A abertura dos concursos para recrutamento de directores de serviços e chefes de divisão, ou para cargos a qualquer título a estes equiparados, directamente dependentes de gabinetes de membros do Governo Regional, faz-se de acordo com o seguinte:
Publicitação do concurso
Os avisos relativos ao concurso, incluindo o aviso de abertura, são publicados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 27 de Agosto de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.