- 1 -As competências atribuídas aos Ministros da Saúde e Assistência e da Saúde no Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no Decreto-Lei n.º 214/90, de 28 de Junho, consideram-se atribuídas na Região Autónoma dos Açores ao secretário regional que detenha competências em matéria de saúde.
- 2 -As competências atribuídas ao Ministro das Corporações e Previdência Social no decreto-lei antes referido consideram-se atribuídas ao secretário regional que detenha competências em matéria do trabalho.
- 3 -As competências atribuídas à Direcção-Geral da Saúde no decreto-lei referido no n.º 1 consideram-se atribuídas à Direcção Regional da Saúde.
Artigo 22.º — Correspondência orgânica
Vigente desde: 24/06/1999
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