- 1 -A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/M, de 11 de Julho, é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., abreviadamente designada por APRAM, S. A.
- 2 -A APRAM, S. A., rege-se pelo presente diploma e pelos seus estatutos publicados em anexo, do qual fazem parte integrante, e, em tudo o que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
- 3 -A actuação da APRAM, S. A., no uso dos poderes de autoridade referidos no presente diploma, rege-se pelas normas de direito público.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/07/1999
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Em vigor desde 01/07/1999