- 1 -A primeira assembleia geral da APRAM, S. A., reunirá até 30 dias após a data da entrada em vigor do presente diploma com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais e nomear a comissão de vencimentos.
- 2 -Os actuais membros do conselho de administração e o revisor oficial de contas da comissão de fiscalização da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira mantêm-se, transitoriamente, investidos nas competências atribuídas até à data da eleição dos titulares dos órgãos sociais da APRAM, S. A.
Artigo 14.º
Vigente desde: 01/07/1999
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Em vigor desde 01/07/1999