- 1 -Os funcionários de serviços públicos, de autarquias locais, de institutos públicos, de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos podem ser autorizados a exercer funções na APRAM, S. A., em regime de requisição, conservando todos os direitos e regalias inerentes ao seu quadro de origem.
- 2 -Os trabalhadores da APRAM, S. A., que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos sociais ou que sejam requisitados para exercer funções em empresas ou serviços públicos em nada serão prejudicados por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o mandato ou requisição.
Artigo 16.º
Vigente desde: 01/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1999