- 1 -São aprovados os estatutos da APRAM, S. A., constantes do anexo I ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 2 -A transformação operada pelo artigo 1.º, bem como os estatutos agora aprovados, produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado a requerimento, sem taxas ou emolumentos, nos 90 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º as eventuais alterações aos estatutos aprovados pelo presente diploma produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.
Artigo 23.º
Vigente desde: 01/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1999
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo 10.º