- 1 -A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- 2 -A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
ANEXO II
Artigo 18.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 01/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1999