O Governo Regional concretizará no ano de 1999 as propostas legislativas necessárias a compensar os trabalhadores por conta de outrem pelos custos acrescidos gerados pela insularidade, especialmente os que, por auferirem rendimentos mais baixos, não beneficiem dos efeitos da adaptação do sistema fiscal.
Artigo 11.º — Compensação de rendimentos
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1998