O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver mapas no documento original)