- 1 -De Janeiro a Março de cada ano, os beneficiários apresentarão, nos serviços locais da segurança social, documento que comprove o quantitativo que auferem, referente à pensão que lhes dá direito ao complemento de pensão.
- 2 -Qualquer cidadão que passe à situação de reformado apresenta, nos 90 dias subsequentes, documento que comprove o quantitativo que aufere da respectiva pensão.
Artigo 7.º — Prova de pensão auferida
Vigente desde: 12/01/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/01/2000