Artigo 5.º
Pagamento especial por conta
Redação registada como em vigor em 01/01/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2006. Ver a versão consolidada
As reduções de taxa de IRC em vigor na Região Autónoma da Madeira serão aplicadas à percentagem prevista na fórmula de cálculo para o apuramento do pagamento especial por conta, bem como aos limites máximos e mínimos fixados nos termos do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.