As reduções de taxa de IRC em vigor na Região Autónoma da Madeira serão aplicadas ao apuramento do pagamento especial por conta, nos termos do artigo 98.º do Código do IRC.
Artigo 5.º — Pagamento especial por conta
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2006
Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M - 1.ª Série(30/12/2005)
Aditado
Em vigor de 01/01/2004 a 31/12/2005
Decreto Legislativo Regional n.º 30-A/2003/M - 1.ª Série(31/12/2003)
Comparar com a versão em vigor