As disposições do presente diploma são aplicáveis aos utentes que à data da entrada em vigor do mesmo já se encontrem em situação de permanência em meio hospitalar após alta clínica, contudo as comparticipações só poderão ser cobradas com referência aos dias de permanência verificados após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 24/02/2003
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Em vigor desde 24/02/2003