- 1 -O provedor está sujeito às incompatibilidades previstas na lei para os titulares de altos cargos públicos.
- 2 -O provedor não pode exercer funções em órgãos de instituições particulares de solidariedade social com valências de acolhimento de crianças e jovens ou em outras entidades com valências de acolhimento, ou em comissões de protecção de crianças e jovens, ainda que a título não remunerado.
Artigo 9.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 23/01/2004
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Em vigor desde 23/01/2004