Enquanto não for aprovada a respectiva regulamentação de segurança, os ascensores de estaleiro continuam a estar sujeitos ao regulamento de segurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/80, de 16 de Maio.
Artigo 17.º — Ascensores de estaleiro
Vigente desde: 10/03/2004
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Em vigor desde 10/03/2004