Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Entrada em serviço ou entrada em funcionamento» o momento em que a instalação é colocada à disposição dos utilizadores, que pressupõe a declaração de conformidade com a respectiva marcação CE;
- b)«Manutenção» o conjunto de operações de verificação, conservação e reparação efectuadas com a finalidade de manter uma instalação em boas condições de segurança e funcionamento;
- c)«Inspecção» o conjunto de exames e ensaios efectuados a uma instalação, de carácter geral ou incidindo sobre aspectos específicos, para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares;
- d)«Empresa de manutenção de ascensores (EMA)» a entidade que efectua e é responsável pela manutenção das instalações cujo estatuto constitui o anexo I a este diploma e que dele faz parte integrante.