- 1 -A DRCIE cobrará por cada ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes como taxas devidas:
- a)Pela inspecção ou inspecção extraordinária;
- b)Pela reinspecção;
- c)Pela inscrição das EMA;
- d)Pela realização de auditorias;
- e)Pela comprovação de conhecimentos técnico-profissionais;
- f)Pela apreciação de requerimentos previstos neste diploma.
- 2 -Os montantes das taxas previstas no número anterior serão estabelecidos por portaria do membro do Governo que tutela a área de energia.
Artigo 23.º — Taxas
Vigente desde: 10/03/2004
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Em vigor desde 10/03/2004