Artigo 5.º
Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
Redação registada como em vigor em 09/05/2005.
Esta redação foi substituída em 15/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicitação a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se à bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores - BEP Açores, disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional e regional, com indicação, nomeadamente, da área de actuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.
- 2 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do membro do Governo Regional, sob proposta do dirigente máximo do serviço.
- 3 -A publicação do despacho de nomeação a que alude o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se ao Jornal Oficial.