- 1 -A publicitação a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se à bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores - BEP Açores, disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional e regional, com indicação, nomeadamente, da área de actuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.
- 2 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do membro do Governo Regional, sob proposta do dirigente máximo do serviço.
- 3 -A publicação do despacho de nomeação a que alude o n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, reporta-se à BEP - Açores.
Artigo 5.º — Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2009
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A - 1.ª Série(14/10/2009)
Original