É republicado na íntegra em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2004/M, de 31 de Março, e pelo presente diploma.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais