- 1 -Os candidatos ao concurso interno não podem ser opositores, em simultâneo, ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição de nível de ensino.
- 2 -Os candidatos ao concurso externo não podem ser opositores a mais de dois níveis, a mais de um nível e grupo de docência ou a mais de dois grupos de docência, sem prejuízo do disposto no artigo 58.º
Artigo 9.º — Limitações à apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/03/2005
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