Estabelece regras de relacionamento entre os serviços da administração regional autónoma e os cidadãos, visando a fixação de critérios de racionalização e celeridade nos procedimentos administrativos
Objecto
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, bem como ao sector empresarial regional das áreas da saúde e do ordenamento agrário, da Região Autónoma dos Açores.
Regras procedimentais
Extensão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril
O regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril, aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores, podendo, caso se entenda necessário para o seu efectivo cumprimento, ser estabelecidos protocolos entre os membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social e os serviços a que se refere o artigo 4.º daquele diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.